Pular para o conteúdo

InícioBlogDireito do Trabalho

Direito do Trabalho

Verbas rescisórias: o que você tem a receber na demissão e o prazo para o pagamento

Por Guilherme Nascimento, OAB/BA 76.363 8 min de leitura

No fim de um contrato de trabalho, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias. O que entra nessa conta depende de como o vínculo terminou: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes.

Em resumo

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do empregado. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar na Justiça.

O que são verbas rescisórias

São os valores que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato termina. Elas incluem o que já foi trabalhado e ainda não foi pago, como os dias do último mês, e direitos proporcionais ao tempo de serviço, como férias e 13º salário. Tudo deve aparecer detalhado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoNãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Saque do FGTSTotalNãoNãoAté 80%
Multa sobre o FGTS40%NãoNão20%
Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosNãoNãoNão

Como funciona cada verba

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Se você saiu no dia 12, por exemplo, recebe 12 dias de salário.

Aviso prévio

Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Quando é indenizado, o período também conta para calcular 13º e férias proporcionais.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. As proporcionais são calculadas pelos meses do período em andamento. As duas são pagas com o acréscimo de um terço.

FGTS e multa

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta vinculada, e a empresa deposita uma multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato. Quem aderiu ao saque-aniversário tem regras próprias para o saque do saldo, mas mantém o direito à multa.

Qual é o prazo para a empresa pagar?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT prevê um prazo único de 10 dias contados do término do contrato, tanto para pagar as verbas quanto para entregar os documentos da rescisão. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.

Se o prazo não for cumprido, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado. Além disso, se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, o artigo 467 da CLT prevê um acréscimo de 50% sobre esses valores.

Atenção: assinar o TRCT não significa concordar com todos os valores. Se algo estiver errado ou faltando, guarde uma cópia do termo e dos comprovantes. A discussão pode ser feita depois, dentro do prazo legal.

Como conferir se o cálculo está certo

  1. Confira as datas de admissão e de saída e o tipo de desligamento anotados no TRCT.
  2. Verifique se o salário usado como base inclui adicionais habituais, como horas extras, adicional noturno e comissões.
  3. Compare o extrato do FGTS com os meses trabalhados. Meses sem depósito são um sinal de alerta.
  4. Veja se a projeção do aviso prévio indenizado foi considerada nas férias e no 13º.
  5. Guarde contracheques, cartões de ponto e mensagens que comprovem jornada e pagamentos.

Qual é o prazo para cobrar na Justiça?

A Constituição Federal garante ao trabalhador até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Nela, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que o processo é ajuizado. Por isso, quanto mais cedo a ação for proposta, maior o período que pode ser discutido.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Tenho direito ao FGTS?

O saldo continua sendo seu, mas não pode ser sacado nessa hora, salvo nas outras hipóteses previstas em lei. Também não há multa de 40% nem seguro-desemprego.

Quem é demitido por justa causa perde tudo?

Não. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. A justa causa também pode ser questionada na Justiça se não houver prova da falta grave ou se a empresa não seguir os cuidados exigidos.

A empresa pode parcelar a rescisão?

A lei não prevê parcelamento. O valor deve ser pago no prazo de 10 dias. Um eventual acordo judicial pode definir parcelas, mas isso é feito com acompanhamento.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito às verbas?

Se estiverem presentes os requisitos do vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, é possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas correspondentes.

Conclusão

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento, e erros no cálculo são mais comuns do que parecem, principalmente quando há horas extras, comissões ou falta de depósitos de FGTS. Conferir o TRCT com calma e guardar os documentos faz diferença.

Se a rescisão não foi paga no prazo ou os valores parecem errados, procure orientação em Direito do Trabalho para calcular o que é devido no seu caso.

Fontes oficiais consultadas

Quer entender o seu caso?

Envie uma mensagem e conte o que está acontecendo. Nossa equipe analisa os documentos e explica as alternativas com clareza.

Falar com Guilherme pelo WhatsApp
Foto de Guilherme Nascimento

Sobre o autor

Guilherme Nascimento

OAB/BA 76.363

Advogado e sócio do Nascimento & Lima Advocacia. Atua na defesa de trabalhadores e consumidores e em revisões de contratos bancários, com atendimento próximo e explicação clara de cada etapa do processo.

Converse pelo WhatsApp

Continue lendo

Guilherme NascimentoOAB/BA 76.363
WhatsApp
Nascimento & Lima AdvocaciaAtendimento pelo WhatsApp
Você será direcionado ao WhatsApp com uma mensagem pronta. Seu nome é usado apenas nessa mensagem e não fica armazenado no site.