Atrasar as parcelas do financiamento do carro é uma situação mais comum do que parece. O problema é que, nos contratos com alienação fiduciária, o atraso pode levar o banco a pedir na Justiça a busca e apreensão do veículo, e esse processo costuma andar rápido.
Comprovado o atraso por notificação, o banco pode pedir uma liminar para recolher o carro. Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida pendente e recuperar o veículo, e 15 dias para apresentar defesa. Agir antes dessa fase costuma abrir mais caminhos.
O que é alienação fiduciária e por que ela permite a apreensão
Na maioria dos financiamentos de veículos, o carro fica em nome do comprador, mas com uma restrição no documento: ele serve de garantia para o banco até a última parcela. Juridicamente, o banco é o proprietário fiduciário do bem, e o comprador fica com a posse e o uso.
É essa garantia que autoriza o credor a pedir a retomada do veículo quando as parcelas deixam de ser pagas. As regras estão no Decreto-Lei nº 911/1969, que foi alterado várias vezes ao longo dos anos.
Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão?
A lei não fixa um número mínimo de parcelas. Em tese, o atraso de uma única prestação já permite que o banco considere o contrato vencido, desde que comprove a mora do devedor. Na prática, muitas instituições esperam dois ou três meses de atraso antes de ajuizar a ação, mas isso é uma política interna, não uma garantia.
O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a chamada teoria do adimplemento substancial não se aplica a esses contratos. Isso significa que ter pago a maior parte do financiamento, por si só, não impede a busca e apreensão.
Como o processo funciona, etapa por etapa
1. Notificação do atraso
Antes de entrar na Justiça, o banco precisa comprovar a mora. Isso normalmente é feito por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço informado no contrato. Pela jurisprudência atual do STJ, basta o envio ao endereço do contrato; não é preciso que o próprio devedor assine o recebimento. Por isso, manter o endereço atualizado junto ao banco é importante.
2. Pedido de liminar
Com a mora comprovada, o banco ajuíza a ação e pede uma decisão liminar. Se o juiz concede, é expedido um mandado de busca e apreensão, e o veículo pode ser recolhido sem que o devedor seja ouvido antes.
3. Cumprimento do mandado
O oficial de Justiça localiza o carro e o entrega a um depositário indicado pelo banco. A restrição também pode ser lançada no sistema de trânsito, o que faz o veículo ser recolhido se for parado em uma fiscalização.
4. Prazo de 5 dias para pagar
Depois de cumprida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo banco no processo. Pago esse valor, o veículo deve ser devolvido livre de ônus. O STJ entende que esse pagamento inclui as parcelas vencidas e as que venceram antecipadamente, e não apenas as atrasadas.
5. Prazo de 15 dias para a defesa
O devedor também pode apresentar resposta em 15 dias contados da execução da liminar. Nela é possível discutir, por exemplo, falhas na notificação, cobranças abusivas no contrato ou pagamentos que não foram considerados.
6. Venda do veículo
Se não houver pagamento nem defesa acolhida, o banco pode vender o carro. O valor obtido é usado para abater a dívida e as despesas. Se sobrar dinheiro, ele deve ser devolvido ao devedor. Se faltar, o saldo continua podendo ser cobrado.
Entrar com ação revisional impede a apreensão?
Em regra, não. A Súmula 380 do STJ diz que o simples ajuizamento da ação revisional não afasta a mora. Ou seja, discutir os juros do contrato não autoriza deixar de pagar as parcelas.
A revisional pode ter efeito sobre a busca e apreensão quando se demonstra abusividade em encargos cobrados no período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios muito acima da média de mercado. Nesses casos, a mora pode ser descaracterizada, o que retira a base da ação do banco. Isso depende de prova e de análise do contrato, não de uma alegação genérica.
O banco pode retomar o carro sem ação judicial?
Desde a Lei nº 14.711/2023, o Decreto-Lei nº 911/1969 passou a prever também um procedimento de retomada pela via extrajudicial, em cartório. A validade e a forma de aplicação dessas regras foram questionadas no Supremo Tribunal Federal, por isso é importante verificar a situação concreta e o entendimento vigente antes de tomar qualquer decisão.
O que muda conforme a fase do problema
| Fase | O que costuma ser possível |
|---|---|
| Parcelas atrasadas, sem notificação | Negociar diretamente, pedir boletos atualizados e revisar o contrato antes que o caso chegue à Justiça. |
| Notificação recebida | Conferir o valor cobrado, avaliar acordo ou pagamento e reunir documentos para eventual defesa. |
| Ação ajuizada, carro ainda com você | Acompanhar o processo, avaliar a validade da notificação e preparar a resposta. |
| Carro apreendido | Agir dentro dos prazos de 5 dias (pagamento) e 15 dias (defesa). |
Documentos que ajudam na análise do caso
- Contrato de financiamento e a planilha com o Custo Efetivo Total (CET);
- Comprovantes de todas as parcelas pagas;
- Notificação recebida, com o envelope ou aviso de recebimento, se houver;
- Número do processo, caso a ação já tenha sido ajuizada;
- Conversas e propostas de acordo trocadas com o banco.
Perguntas frequentes
Paguei mais da metade do financiamento. O banco ainda pode tomar o carro?
Pode. O STJ entende que o adimplemento substancial não impede a busca e apreensão nos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969. O que foi pago é considerado no acerto de contas depois da venda do veículo.
Não recebi nenhuma carta. A busca e apreensão é válida?
A notificação é um requisito da ação. Mas basta que ela tenha sido enviada ao endereço do contrato, mesmo que outra pessoa tenha assinado ou que ninguém tenha recebido. Vale conferir no processo se a comprovação foi feita corretamente.
Depois de apreendido, posso pagar só as parcelas atrasadas?
Pela lei e pelo entendimento do STJ, para recuperar o carro no prazo de 5 dias é preciso pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo banco. Um acordo com o credor, porém, pode prever outras condições.
O banco pode vender o carro e ainda cobrar uma diferença?
Sim. Se o valor da venda não cobrir a dívida e as despesas, o saldo restante pode ser cobrado. Se sobrar valor, ele deve ser devolvido a você.
Juros acima de 12% ao ano são abusivos?
Não automaticamente. A Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade. A análise costuma comparar a taxa do contrato com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período e tipo de operação.
Conclusão
A busca e apreensão é um processo rápido e com prazos curtos, principalmente depois que o carro é recolhido. Quanto antes a situação for analisada, mais alternativas existem: negociação, revisão de cobranças indevidas ou defesa no processo.
Se você está com parcelas atrasadas, recebeu uma notificação ou já teve o veículo apreendido, reúna os documentos e busque orientação em Direito Bancário para avaliar o seu caso.
Fontes oficiais consultadas
- Decreto-Lei nº 911/1969 (texto atualizado)
- Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)
- Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
- Taxas médias de juros por operação (Banco Central)
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada caso tem particularidades, e a orientação para a sua situação depende da análise dos seus documentos.
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